Sobre o Cotil
O Colégio Técnico de Limeira (Cotil) está localizado na Av. Conego Manoel Alves, 129 - Jardim Nova Italia, Limeira. Além de oferecer o Ensino Médio, também forma técnicos em Construção Civil, Enfermagem, Geomática, Informática, Mecânica e Qualidade e Produtividade, e oferece cursos diurnos e noturnos. Atualmente conta com 89 professores e 1500 alunos.
Faz parte do projeto de sua gestão a criação de linhas de pesquisas em sintonia com a missão da Unicamp: ensino, extensão e pesquisa.
Sua Divisão Hierárquica
O Colégio Técnico de Limeira é administrado pelo Conselho Diretor, que é o órgão superior deliberativo do COTIL, é constituído pelo Diretor Geral, Diretor Associado, Diretor Acadêmico, Diretor Administrativo, Chefes de Departamento, por membros do corpo docente, discente e servidores técnico-administrativos, em conformidade com o Regimento Geral da UNICAMP.
Constituem órgãos da administração:
I. Diretoria Geral, assessorada por:
1. Assistente Técnico de Unidade
2. Secretário
II. Diretoria Associada
III. Diretoria de Ensino, assessorada pela:
1. Seção de Alunos
IV. Departamentos
1. Secretário dos Departamentos
Constituem órgãos da Diretoria de Ensino:
I. Coordenação Pedagógica
II. Orientador Educacional
III. Seção Acadêmica
IV. Biblioteca
Constituem órgãos de apoio pedagógico:
I. Laboratórios
Constituem órgãos de apoio administrativo:
I. Seção de Pessoal, Expediente e Protocolo
II. Seção de Orçamento, Compras, Patrimônio e Almoxarifado
III. Seção de Informática
IV. Seção de Serviços Gerais
Constituem órgãos deliberativos do Colégio:
I. Conselho Diretor
II. Conselhos Departamentais
III. Conselho Interdepartamental
IV. Comissão Geral de Avaliação
V. Comissões Departamentais de Avaliação
VI. Comissão Setorial de Avaliação
Constitui órgão consultivo da Diretoria Geral:
I. Conselho de Classe
Constituem entidades participantes do processo educativo, como instituições complementares:
I. Associação de Pais e Mestres
II. Grêmio Estudantil
Constituem órgãos de deliberação superior:
I. Conselho Universitário da UNICAMP
II. Reitoria
Diretor Geral: Prof. Paulo Sérgio Saran
Ao Diretor Geral do Colégio compete:
a) Coordenar o funcionamento do Colégio, cumprindo e fazendo cumprir todas as disposições regulamentares em vigor.
b) Propor à Reitoria os nomes do Diretor Associado, Diretor Ensino e Chefes de Departamentos, a serem designados, dentre os membros do corpo docente, para os seus respectivos postos;
c) Propor à Reitoria os nomes de professores e funcionários a serem admitidos;
d) Submeter à Reitoria todos os assuntos referentes ao Colégio, que dependem de decisão de autoridade superior da Universidade;
e) Delegar competência e atribuições a seus subordinados, assim como designar comissões para execução de tarefas especiais;
f) Executar, fazer executar e respeitar as decisões legais e regimentos;
g) Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento no âmbito da escola;
h) Decidir sobre a utilização do prédio escolar ou de suas dependências para outras atividades que não as de ensino, mas de caráter educacional, cívico ou cultural;
i) Convocar e presidir reuniões do Conselho Diretor do Colégio, do Conselho Interdepartamental, da Comissão Geral de Avaliação, do Conselho Deliberativo da Associação de Pais e Mestres e outras;
j) Entender-se com os poderes públicos sobre assuntos de interesse do Colégio que dependam de decisões daqueles;
k) Representar o Colégio em atos oficiais e atividades da comunidade;
l) Apresentar anualmente ao Reitor relatório de atividades do Colégio;
m) Impor zelo na conservação de todos os bens patrimoniais do Colégio, fixando para isso normas para apuração do causador do dano eventual, bem como do ressarcimento devido.
Diretor Associado: Prof. José Roberto Ribeiro
Ao Diretor Associado compete:
a) Auxiliar o Diretor Geral em todas as suas atribuições;
b) Substituir o Diretor Geral em suas ausências ou impedimentos;
c) Acompanhar a execução das atividades acadêmicas;
d) Presidir a comissão setorial e as departamentais de avaliação;
e) Controlar e aplicar as medidas necessárias de disciplina dos alunos.
Secretário da Diretoria Geral:
Ao Secretário compete assessorar o Diretor Geral no âmbito de sua competência.
Assistente Técnico de Unidade: Elisete Cristina Zoppi Forti
Ao Assistente Técnico de Unidade compete:
a) Assessorar a Direção na parte técnica e administrativa;
b) Planejar, coordenar e verificar o andamento dos serviços administrativos, bem como estudar a aplicação de métodos racionais de trabalho, visando ao contínuo aperfeiçoamento;
c) Responder perante o Diretor Geral pelo expediente e pelos serviços gerais;
d) Coordenar a realização dos registros relacionados com a administração do pessoal, de acordo com as exigências legais;
e) Assessorar, no início do ano letivo, a organização da agenda de serviços e a designação de atribuições a cada um dos envolvidos e acompanhar o seu andamento;
f) Redigir, encaminhar e fazer expedir a correspondência oficial do Colégio;
g) Organizar e ter sob sua guarda os fichários e arquivos do estabelecimento, zelando pela sua ordem e conservação;
h) Prover o almoxarifado de material necessário, em tempo hábil;
i) Prestar assessoria nas atividades de planejamento e programação orçamentária e extra orçamentária;
j) Organizar e controlar a distribuição de material patrimoniado;
k) Cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor Geral.
Diretor Acadêmico: Profª Maria de Lourdes Zaros Giraldello
Ao Diretor Acadêmico compete:
a) Supervisionar a Coordenação Pedagógica e o Serviço de Orientação Educacional;
b) Organizar o programa de ensino, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes;
c) Aprovar o plano escolar e zelar pela sua fiel execução, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento dos programas e atividades;
d) Abrir e encerrar termos referentes a cursos, conselhos de classes, bem como os de matrícula e transferências de alunos;
e) Assinar, juntamente com o Secretário da Escola, os diplomas, certificados, históricos e atestados expedidos pelo Colégio;
f) Supervisionar junto à Coordenação Pedagógica e aos Coordenadores de Departamento a elaboração do plano de curso e da Proposta Pedagógica, submetendo-o à homologação do órgão competente e zelar pela sua fiel execução;
g) Organizar o calendário escolar anual, com a colaboração dos serviços de Orientação Pedagógica e Educacional, submetê-lo à aprovação do Conselho Diretor e encaminhá-lo à homologação do órgão competente;
h) Autorizar a realização de eventos extra-classe que envolvam alunos do Colégio, dentro e fora de suas dependências;
i) Supervisionar o planejamento de ensino e outras atividades relacionadas com a área;
j) Promover reuniões de professores para orientação, esclarecimento e debate de problemas educacionais, visando à melhoria do rendimento escolar;
k) Elaborar, com a colaboração dos professores e dos orientadores educacionais, os planos de recuperação de alunos de aproveitamento insuficiente;
l) Aplicar aos alunos as penalidades previstas no Regimento, quando for o caso;
m) Manter a disciplina e zelar pela fiel execução dos programas e horários;
n) Presidir reuniões de planejamento escolar, conselho de classe e pedagógicas.
o) Criar condições e estimular o desenvolvimento de projetos ou experiências para o aprimoramento do processo educativo;
p) Propor ao Conselho Diretor do Colégio a criação ou extinção de cursos ou habilitações;
q) Responder pelas atividades educacionais do Colégio junto ao Diretor Geral e junto aos órgãos superiores da Secretaria da Educação.
Secretário da Escola: Vera Lúcia Martins Domiciano
Ao Secretário compete:
a) Responder perante o Diretor de Ensino pelo expediente e atividades gerais da Seção de Alunos;
b) Redigir, subscrever e divulgar, por ordem do Diretor de Ensino, instruções e editais relativos às provas, matrículas e inscrições diversas;
c) Atender aos corpos docente e discente, prestando-lhes informações e esclarecimentos referentes à escrituração e à legislação vigente;
d) Responsabilizar-se legalmente pela Secretaria da Escola junto à Delegacia de Ensino e Conselho Estadual de Educação;
e) Secretariar as solenidades de formatura, de entrega de certificados e outras que forem promovidas por ordem do Diretor de Ensino;
f) Planejar, coordenar e supervisionar a execução da escrituração escolar e outros serviços relacionados com a vida escolar dos alunos, de acordo com as exigências legais;
g) Organizar e ter sob sua guarda os fichários e arquivos sob sua jurisdição, zelando pela sua ordem e conservação;
h) Proceder a atribuição de atividades aos seus auxiliares.
Diretor Administrativo: Prof. Dorival Donizeti Marchi
Gerencia as atividades relativas à manutenção da infra-estrutura física e funcional da escola.
Chefes de Departamento:
Const. Civil e Geomática | Profª. Anita Mendes Aleixo Saran |
Enfermagem | Profª. Daisy Rodrigues Pommer |
Ciências Exatas | Prof. Marcel Delmondi Pavan |
Ciências Humanas | Profª. Maria Célia Gimenez de Castro Breda |
Informática | Profª. Simone Berbert Rodrigues Dapolito |
Mecânica | Prof. José Antônio Sillman |
Qualidade e Produtividade | Prof. José Fernando Franco da Rocha |
Aos chefes do Departamento compete:
a) Responsabilizar-se pela aplicação e desenvolvimento juntamente com a Coordenação Pedagógica dos planos de cursos relativos ao seu Departamento;
b) Responsabilizar-se pela elaboração da grade curricular e assegurar o seu cumprimento;
c) Coordenar as relações de material didático, equipamentos, instalações e material de consumo, propondo sua aquisição;
d) Apreciar assuntos que lhe forem encaminhados pela Diretoria Geral;
e) Promover reuniões de professores, técnicos de laboratórios, para orientação, esclarecimentos e debate de problemas educacionais ou técnicos, visando à melhoria do rendimento escolar;
f) Apresentar ao Diretor Geral relatório de atividades desenvolvidas ou problemas, cuja solução esteja fora de sua alçada;
g) Elaborar os planos de realização dos trabalhos práticos em oficinas e laboratórios;
h) Orientar e supervisionar os alunos para estágios de formação profissional, visando ao desenvolvimento adequado, contatando Empresas, Institutos e demais áreas que oferecem estágios aos alunos no sentido de ampliar este campo;
i) Analisar e avaliar relatórios de estágio elaborados pelos alunos, opinando na sua aprovação;
j) Coordenar junto com a Direção a seleção de professores a serem admitidos;
k) Assessorar a Direção nos assuntos específicos de seu departamento;
l) Divulgar cursos de especialização, capacitação, reciclagem e outros para os professores;
m) Manter contato com alunos, objetivando prestar esclarecimentos e fornecer orientações específicas;
n) Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniais do seu departamento;
o) Submeter à apreciação e autorização do Diretor Geral as propostas de eventos extra-classe que envolvam alunos, dentro ou fora das dependências do Colégio;
p) Participar, com os demais segmentos do Colégio, das ações de interesse coletivo e nas atividades de recuperação de alunos com deficiência de aprendizagem;
q) Participar das reuniões pedagógicas e interdepartamentais;
r) Participar da organização do horário das aulas.
Vice – chefes de Departamentos:
Const. Civil e Geomática | Profª Luciana Corpas Bucene |
Enfermagem | Profª Márcia Regina Oliveira Prada |
Ciências Exatas | Prof. Paulo César Venâncio |
Ciências Humanas | Profª Susy Mary Aparecida Bertagna Jacintho |
Informática | Profª Rosana Ribeiro |
Mecânica | Prof. Jessé Alessandro Sacco |
Qualidade e Produtividade | Prof. Ubiratã Silveira Bueno |
Ao Vice-Chefe de Departamento compete auxiliar o Chefe de Departamento nas suas atribuições e substituí-lo nos seus impedimentos legais.
Secretário dos Departamentos: Elisabete Miranda Gonçalves de Morais
Ao Secretário dos Departamentos compete:
a) Coordenar, acompanhar e manter atualizados os registros, arquivos e documentos dos Departamentos;
b) Manter contato com instituições e empresas, prestando e colhendo informações de interesse dos Departamentos;
c) Efetuar o intercâmbio de informações entre a Direção e os Departamentos.
Coordenador Pedagógico: cargo a preencher
Ao Coordenador Pedagógico compete:
a) Assessorar o Diretor de Ensino nas atividades didático-pedagógicas;
b) Assegurar o regular funcionamento de todos os cursos ministrados quanto aos aspectos didático-pedagógicos;
c) Examinar e sugerir a modificação ou aprovação dos programas de ensino;
d) Acompanhar a aplicação e desenvolvimento dos Planos de Curso das várias disciplinas;
e) Articular os professores, visando ao perfeito entrosamento entre as diversas disciplinas, objetivando à unidade de orientação pedagógica;
f) Promover reuniões de professores para orientação, esclarecimentos e debate de problemas educacionais, visando à melhoria de rendimento escolar;
g) Elaborar, com a colaboração dos Professores e dos Orientadores Educacionais, os Planos de Recuperação de Alunos de aproveitamento insuficiente no ano letivo;
h) Coordenar e avaliar as atividades de planejamento quanto aos aspectos curriculares;
i) Coordenar e elaborar a programação de cursos e palestras;
j) Prestar assistência junto aos pais quanto a problemas com professores;
k) Apreciar os assuntos que lhe forem encaminhados pela Diretoria Geral;
l) Assistir às aulas, atos e exercícios de qualquer natureza, quando julgar necessário;
m) Assessorar os coordenadores de departamento nos assuntos de sua competência;
n) Prestar assistência técnica aos professores, visando assegurar a eficiência e eficácia do desempenho deles para a melhoria do padrão de ensino.
Orientador Educacional: Profª Darli Aparecida Rosada
Ao Orientador Educacional compete:
a) Desenvolver o processo de orientação dos alunos em cooperação com os professores, a família e a comunidade;
b) Planejar e coordenar o funcionamento do Serviço de Orientação Educacional;
c) Coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades do educando;
d) Coordenar o processo de informação educacional e profissional com vistas à orientação vocacional;
e) Sistematizar o processo de intercâmbio das informações necessárias ao conhecimento global do educando;
f) Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a outros especialistas aqueles que exigirem assistência especial;
g) Participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos, sugerindo medidas ou estratégias que facilitem a obtenção de resultados positivos;
h) Atender aos pais e alunos para esclarecimentos relativos ao processo de orientação destes;
i) Responsabilizar-se pela monitoria, visita didático-pedagógica e moradia;
j) Identificar problemas ou carências individuais ou de grupo que exijam atenção especial por parte da orientação educacional;
k) Orientar e advertir os alunos indisciplinados, verbalmente e/ou por escrito;
l) Participar das reuniões de Conselho de Classe, subsidiando o trabalho dos professores.
Auxiliares Acadêmicos: Vera Lúcia Ferreira da Silva Pereira, Maria José Jacintho
Lei, Benedito Aparecido Cavalhieri
Aos Auxiliares Acadêmicos compete:
a) Prestar assistência aos alunos dentro das normas estabelecidas pelo Orientador Educacional;
b) Prestar colaboração aos professores nas atividades escolares;
c) Verificar as condições de asseio, limpeza das salas de aula, tomando as providências cabíveis junto à zeladoria;
d) Colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da administração da escola;
e) Cumprir, dentro de suas atribuições, as determinações do Diretor de Ensino;
f) Controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, orientando-os quanto às normas de comportamento;
g) Informar a Direção da Escola e a Orientação Educacional sobre má conduta de alunos e comunicar as ocorrências.
Bibliotecário:
Ao Bibliotecário compete:
a) Organizar, administrar e fiscalizar as atividades da biblioteca;
b) Cuidar da conservação dos livros e manter em ordem a sala da biblioteca;
c) Organizar e manter em dia a classificação, a catalogação e o inventário das obras;
d) Cumprir e fazer cumprir o regulamento, mantendo intercâmbio com a Biblioteca Central;
e) Incentivar e orientar a consulta, a pesquisa e a leitura dos alunos;
f) Propor junto aos professores e à Direção a aquisição de livros e outras publicações;
g) Apresentar ao Diretor Geral, regularmente, dados estatísticos sobre o movimento da biblioteca;
h) Cumprir, dentro de suas atribuições, as determinações do Diretor Geral.
Técnicos de Laboratórios: Edmilson Fernando Honório, Luis Fernando Chang de
Oliveira, Paulo Aparecido Cintra
Aos Técnicos de Laboratórios compete:
a) Preparar o material, assistindo às aulas e auxiliando o professor nas experiências e demonstrações;
b) Preencher o tempo de aulas com trabalhos práticos referentes ao conteúdo já ministrado, nas faltas eventuais do professor;
c) Ter sempre inventariado, em livro próprio, o material pertencente ao laboratório e apresentar ao professor a relação de material necessário;
d) Providenciar o conserto de aparelhos que apresentarem defeitos;
e) Cooperar na organização do laboratório como também de qualquer assunto relacionado ao ensino;
f) Atender às solicitações do Coordenador do Curso ou do Diretor Geral.
Processo seletivo de docentes
Ao abrir algum processo seletivo de docentes, é lançado no site http://www.cotil.unicamp.br/concursos/editais.php o Edital, a Declaração de Disponibilidade e o Requerimento de Inscrição. No Edital é explicado tudo que precisa saber para fazer a inscrição: quantidade de vagas, requisitos obrigatórios, inscrições e sobre as avaliações. As partes sobre as avaliações e inscrições tendem a serem as mesmas para qualquer área em que se pretende ser admitido. A Declaração de Disponibilidade e o Requerimento de Inscrição são os mesmos para qualquer Edital, havendo diferenças no caso de um processo seletivo emergencial.
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