domingo, 4 de dezembro de 2011

Escola Técnica - Camila e Sophia

Sobre o Cotil
O Colégio Técnico de Limeira (Cotil) está localizado na Av. Conego Manoel Alves, 129 - Jardim Nova Italia, Limeira. Além de oferecer o Ensino Médio, também forma técnicos em Construção Civil, Enfermagem, Geomática, Informática, Mecânica e Qualidade e Produtividade, e oferece cursos diurnos e noturnos. Atualmente conta com 89 professores e 1500 alunos.
Faz parte do projeto de sua gestão a criação de linhas de pesquisas em sintonia com a missão da Unicamp: ensino, extensão e pesquisa.


Sua Divisão Hierárquica
O Colégio Técnico de Limeira é administrado pelo Conselho Diretor, que é o órgão superior deliberativo do COTIL, é constituído pelo Diretor Geral, Diretor Associado, Diretor Acadêmico, Diretor Administrativo, Chefes de Departamento, por membros do corpo docente, discente e servidores técnico-administrativos, em conformidade com o Regimento Geral da UNICAMP.


Constituem órgãos da administração:
I.          Diretoria Geral, assessorada por:
1.      Assistente Técnico de Unidade
2.      Secretário
II.        Diretoria Associada
III.       Diretoria de Ensino, assessorada pela:
1.      Seção de Alunos
IV.       Departamentos
1.      Secretário dos Departamentos
Constituem órgãos da Diretoria de Ensino:
I.                    Coordenação Pedagógica
II.                 Orientador Educacional
III.              Seção Acadêmica
IV.              Biblioteca
Constituem órgãos de apoio pedagógico:
I.                    Laboratórios
Constituem órgãos de apoio administrativo:
I.                    Seção de Pessoal, Expediente e Protocolo
II.                 Seção de Orçamento, Compras, Patrimônio e Almoxarifado
III.              Seção de Informática
IV.              Seção de Serviços Gerais
Constituem órgãos deliberativos do Colégio:
I.                    Conselho Diretor
II.                 Conselhos Departamentais
III.              Conselho Interdepartamental
IV.              Comissão Geral de Avaliação
V.                 Comissões Departamentais de Avaliação
VI.              Comissão Setorial de Avaliação
Constitui órgão consultivo da Diretoria Geral:
I.                    Conselho de Classe
Constituem entidades participantes do processo educativo, como instituições complementares:
I.                    Associação de Pais e Mestres
II.                 Grêmio Estudantil
Constituem órgãos de deliberação superior:
I.                    Conselho Universitário da UNICAMP
II.                 Reitoria

Diretor Geral: Prof. Paulo Sérgio Saran
Ao Diretor Geral do Colégio compete:
a)      Coordenar o funcionamento do Colégio, cumprindo e fazendo cumprir todas as disposições regulamentares em vigor.
b)      Propor à Reitoria os nomes do Diretor Associado, Diretor Ensino e Chefes de Departamentos, a serem designados, dentre os membros do corpo docente, para os seus respectivos postos;
c)      Propor à Reitoria os nomes de professores e funcionários a serem admitidos;
d)     Submeter à Reitoria todos os assuntos referentes ao Colégio, que dependem de decisão de autoridade superior da Universidade;
e)      Delegar competência e atribuições a seus subordinados, assim como designar comissões para execução de tarefas especiais;
f)       Executar, fazer executar e respeitar as decisões legais e regimentos;
g)      Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento no âmbito da escola;
h)      Decidir sobre a utilização do prédio escolar ou de suas dependências para outras atividades que não as de ensino, mas de caráter educacional, cívico ou cultural;
i)        Convocar e presidir reuniões do Conselho Diretor do Colégio, do Conselho Interdepartamental, da Comissão Geral de Avaliação, do Conselho Deliberativo da Associação de Pais e Mestres e outras;
j)        Entender-se com os poderes públicos sobre assuntos de interesse do Colégio que dependam de decisões daqueles;
k)      Representar o Colégio em atos oficiais e atividades da comunidade;
l)        Apresentar anualmente ao Reitor relatório de atividades do Colégio;
m)    Impor zelo na conservação de todos os bens patrimoniais do Colégio, fixando para isso normas para apuração do causador do dano eventual, bem como do ressarcimento devido.
Diretor Associado: Prof. José Roberto Ribeiro
Ao Diretor Associado compete:
a)      Auxiliar o Diretor Geral em todas as suas atribuições;
b)      Substituir o Diretor Geral em suas ausências ou impedimentos;
c)      Acompanhar a execução das atividades acadêmicas;
d)     Presidir a comissão setorial e as departamentais de avaliação;
e)      Controlar e aplicar as medidas necessárias de disciplina dos alunos.
Secretário da Diretoria Geral:
Ao Secretário compete assessorar o Diretor Geral no âmbito de sua competência.

Assistente Técnico de Unidade: Elisete Cristina Zoppi Forti
Ao Assistente Técnico de Unidade compete:

a)      Assessorar a Direção na parte técnica e administrativa;
b)      Planejar, coordenar e verificar o andamento dos serviços administrativos, bem como estudar a aplicação de métodos racionais de trabalho, visando ao contínuo aperfeiçoamento;
c)      Responder perante o Diretor Geral pelo expediente e pelos serviços gerais;
d)     Coordenar a realização dos registros relacionados com a administração do pessoal, de acordo com as exigências legais;
e)      Assessorar, no início do ano letivo, a organização da agenda de serviços e a designação de atribuições a cada um dos envolvidos e acompanhar o seu andamento;
f)       Redigir, encaminhar e fazer expedir a correspondência oficial do Colégio;
g)      Organizar e ter sob sua guarda os fichários e arquivos do estabelecimento, zelando pela sua ordem e conservação;
h)      Prover o almoxarifado de material necessário, em tempo hábil;
i)        Prestar assessoria nas atividades de planejamento e programação orçamentária e extra orçamentária;
j)        Organizar e controlar a distribuição de material patrimoniado;
k)      Cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor Geral.

Diretor Acadêmico: Profª Maria de Lourdes Zaros Giraldello
Ao Diretor Acadêmico compete:

a)      Supervisionar a Coordenação Pedagógica e o Serviço de Orientação Educacional;
b)      Organizar o programa de ensino, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes;
c)      Aprovar o plano escolar e zelar pela sua fiel execução, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento dos programas e atividades;
d)     Abrir e encerrar termos referentes a cursos, conselhos de classes, bem como os de matrícula e transferências de alunos;
e)      Assinar, juntamente com o Secretário da Escola, os diplomas, certificados, históricos e atestados expedidos pelo Colégio;
f)       Supervisionar junto à Coordenação Pedagógica e aos Coordenadores de Departamento a elaboração do plano de curso e da Proposta Pedagógica, submetendo-o à homologação do órgão competente e zelar pela sua fiel execução;
g)      Organizar o calendário escolar anual, com a colaboração dos serviços de Orientação Pedagógica e Educacional, submetê-lo à aprovação do Conselho Diretor e encaminhá-lo à homologação do órgão competente;
h)      Autorizar a realização de eventos extra-classe que envolvam alunos do Colégio, dentro e fora de suas dependências;
i)        Supervisionar o planejamento de ensino e outras atividades relacionadas com a área;
j)        Promover reuniões de professores para orientação, esclarecimento e debate de problemas educacionais, visando à melhoria do rendimento escolar;
k)      Elaborar, com a colaboração dos professores e dos orientadores educacionais, os planos de recuperação de alunos de aproveitamento insuficiente;
l)        Aplicar aos alunos as penalidades previstas no Regimento, quando for o caso;
m)    Manter a disciplina e zelar pela fiel execução dos programas e horários;
n)      Presidir reuniões de planejamento escolar, conselho de classe e pedagógicas.
o)      Criar condições e estimular o desenvolvimento de projetos ou experiências para o aprimoramento do processo educativo;
p)      Propor ao Conselho Diretor do Colégio a criação ou extinção de cursos ou habilitações;
q)      Responder pelas atividades educacionais do Colégio junto ao Diretor Geral e junto aos órgãos superiores da Secretaria da Educação.

Secretário da Escola: Vera Lúcia Martins Domiciano
Ao Secretário compete:

a)      Responder perante o Diretor de Ensino pelo expediente e atividades gerais da Seção de Alunos;
b)      Redigir, subscrever e divulgar, por ordem do Diretor de Ensino, instruções e editais relativos às provas, matrículas e inscrições diversas;
c)      Atender aos corpos docente e discente, prestando-lhes informações e esclarecimentos referentes à escrituração e à legislação vigente;
d)     Responsabilizar-se legalmente pela Secretaria da Escola junto à Delegacia de Ensino e Conselho Estadual de Educação;
e)      Secretariar as solenidades de formatura, de entrega de certificados e outras que forem promovidas por ordem do Diretor de Ensino;
f)       Planejar, coordenar e supervisionar a execução da escrituração escolar e outros serviços relacionados com a vida escolar dos alunos, de acordo com as exigências legais;
g)      Organizar e ter sob sua guarda os fichários e arquivos sob sua jurisdição, zelando pela sua ordem e conservação;
h)      Proceder a atribuição de atividades aos seus auxiliares.

Diretor Administrativo: Prof. Dorival Donizeti Marchi
Gerencia as atividades relativas à manutenção da infra-estrutura física e funcional da escola.

Chefes de Departamento:
Const. Civil e Geomática
Profª. Anita Mendes Aleixo Saran
Enfermagem
Profª. Daisy Rodrigues Pommer
Ciências Exatas
Prof. Marcel Delmondi Pavan
Ciências Humanas
Profª. Maria Célia Gimenez de Castro Breda
Informática
Profª. Simone Berbert Rodrigues Dapolito
Mecânica
Prof. José Antônio Sillman
Qualidade e Produtividade
Prof. José Fernando Franco da Rocha

Aos chefes do Departamento compete:
a)      Responsabilizar-se pela aplicação e desenvolvimento juntamente com a Coordenação Pedagógica dos planos de cursos relativos ao seu Departamento;
b)      Responsabilizar-se pela elaboração da grade curricular e assegurar o seu cumprimento;
c)      Coordenar as relações de material didático, equipamentos, instalações e material de consumo, propondo sua aquisição;
d)     Apreciar assuntos que lhe forem encaminhados pela Diretoria Geral;
e)      Promover reuniões de professores, técnicos de laboratórios, para orientação, esclarecimentos e debate de problemas educacionais ou técnicos, visando à melhoria do rendimento escolar;
f)       Apresentar ao Diretor Geral relatório de atividades desenvolvidas ou problemas, cuja solução esteja fora de sua alçada;
g)      Elaborar os planos de realização dos trabalhos práticos em oficinas e laboratórios;
h)      Orientar e supervisionar os alunos para estágios de formação profissional, visando ao desenvolvimento adequado, contatando Empresas, Institutos e demais áreas que oferecem estágios aos alunos no sentido de ampliar este campo;
i)        Analisar e avaliar relatórios de estágio elaborados pelos alunos, opinando na sua aprovação;
j)        Coordenar junto com a Direção a seleção de professores a serem admitidos;
k)      Assessorar a Direção nos assuntos específicos de seu departamento;
l)        Divulgar cursos de especialização, capacitação, reciclagem e outros para os professores;
m)    Manter contato com alunos, objetivando prestar esclarecimentos e fornecer orientações específicas;
n)      Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniais do seu departamento;
o)      Submeter à apreciação e autorização do Diretor Geral as propostas de eventos extra-classe que envolvam alunos, dentro ou fora das dependências do Colégio;
p)      Participar, com os demais segmentos do Colégio, das ações de interesse coletivo e nas atividades de recuperação de alunos com deficiência de aprendizagem;
q)      Participar das reuniões pedagógicas e interdepartamentais;
r)       Participar da organização do horário das aulas.
Vice – chefes de Departamentos:
Const. Civil e Geomática
Profª Luciana Corpas Bucene
Enfermagem
Profª Márcia Regina Oliveira Prada
Ciências Exatas
Prof. Paulo César Venâncio
Ciências Humanas
Profª Susy Mary Aparecida Bertagna Jacintho
Informática
Profª Rosana Ribeiro
Mecânica
Prof. Jessé Alessandro Sacco
Qualidade e Produtividade
Prof. Ubiratã Silveira Bueno

Ao Vice-Chefe de Departamento compete auxiliar o Chefe de Departamento nas suas atribuições e substituí-lo nos seus impedimentos legais.

Secretário dos Departamentos: Elisabete Miranda Gonçalves de Morais
Ao Secretário dos Departamentos compete:

a)      Coordenar, acompanhar e manter atualizados os registros, arquivos e documentos dos Departamentos;
b)      Manter contato com instituições e empresas, prestando e colhendo informações de interesse dos Departamentos;
c)      Efetuar o intercâmbio de informações entre a Direção e os Departamentos.

Coordenador Pedagógico: cargo a preencher
Ao Coordenador Pedagógico compete:

a)      Assessorar o Diretor de Ensino nas atividades didático-pedagógicas;
b)      Assegurar o regular funcionamento de todos os cursos ministrados quanto aos aspectos didático-pedagógicos;
c)      Examinar e sugerir a modificação ou aprovação dos programas de ensino;
d)     Acompanhar a aplicação e desenvolvimento dos Planos de Curso das várias disciplinas;
e)      Articular os professores, visando ao perfeito entrosamento entre as diversas disciplinas, objetivando à unidade de orientação pedagógica;
f)       Promover reuniões de professores para orientação, esclarecimentos e debate de problemas educacionais, visando à melhoria de rendimento escolar;
g)      Elaborar, com a colaboração dos Professores e dos Orientadores Educacionais, os Planos de Recuperação de Alunos de aproveitamento insuficiente no ano letivo;
h)      Coordenar e avaliar as atividades de planejamento quanto aos aspectos curriculares;
i)        Coordenar e elaborar a programação de cursos e palestras;
j)        Prestar assistência junto aos pais quanto a problemas com professores;
k)      Apreciar os assuntos que lhe forem encaminhados pela Diretoria Geral;
l)        Assistir às aulas, atos e exercícios de qualquer natureza, quando julgar necessário;
m)    Assessorar os coordenadores de departamento nos assuntos de sua competência;
n)      Prestar assistência técnica aos professores, visando assegurar a eficiência e eficácia do desempenho deles para a melhoria do padrão de ensino.

Orientador Educacional: Profª Darli Aparecida Rosada
Ao Orientador Educacional compete:

a)      Desenvolver o processo de orientação dos alunos em cooperação com os professores, a família e a comunidade;
b)      Planejar e coordenar o funcionamento do Serviço de Orientação Educacional;
c)      Coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades do educando;
d)     Coordenar o processo de informação educacional e profissional com vistas à orientação vocacional;
e)      Sistematizar o processo de intercâmbio das informações necessárias ao conhecimento global do educando;
f)       Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a outros especialistas aqueles que exigirem assistência especial;
g)      Participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos, sugerindo medidas ou estratégias que facilitem a obtenção de resultados positivos;
h)      Atender aos pais e alunos para esclarecimentos relativos ao processo de orientação destes;
i)        Responsabilizar-se pela monitoria, visita didático-pedagógica e moradia;
j)        Identificar problemas ou carências individuais ou de grupo que exijam atenção especial por parte da orientação educacional;
k)      Orientar e advertir os alunos indisciplinados, verbalmente e/ou por escrito;
l)        Participar das reuniões de Conselho de Classe, subsidiando o trabalho dos professores.

Auxiliares Acadêmicos: Vera Lúcia Ferreira da Silva Pereira, Maria José Jacintho
Lei, Benedito Aparecido Cavalhieri
Aos Auxiliares Acadêmicos compete:

a)      Prestar assistência aos alunos dentro das normas estabelecidas pelo Orientador Educacional;
b)      Prestar colaboração aos professores nas atividades escolares;
c)      Verificar as condições de asseio, limpeza das salas de aula, tomando as providências cabíveis junto à zeladoria;
d)     Colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da administração da escola;
e)      Cumprir, dentro de suas atribuições, as determinações do Diretor de Ensino;
f)       Controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, orientando-os quanto às normas de comportamento;
g)      Informar a Direção da Escola e a Orientação Educacional sobre má conduta de alunos e comunicar as ocorrências.

Bibliotecário:
Ao Bibliotecário compete:

a)      Organizar, administrar e fiscalizar as atividades da biblioteca;
b)      Cuidar da conservação dos livros e manter em ordem a sala da biblioteca;
c)      Organizar e manter em dia a classificação, a catalogação e o inventário das obras;
d)     Cumprir e fazer cumprir o regulamento, mantendo intercâmbio com a Biblioteca Central;
e)      Incentivar e orientar a consulta, a pesquisa e a leitura dos alunos;
f)       Propor junto aos professores e à Direção a aquisição de livros e outras publicações;
g)      Apresentar ao Diretor Geral, regularmente, dados estatísticos sobre o movimento da biblioteca;
h)      Cumprir, dentro de suas atribuições, as determinações do Diretor Geral.

Técnicos de Laboratórios: Edmilson Fernando Honório, Luis Fernando Chang de
Oliveira, Paulo Aparecido Cintra
Aos Técnicos de Laboratórios compete:

a)      Preparar o material, assistindo às aulas e auxiliando o professor nas experiências e demonstrações;
b)      Preencher o tempo de aulas com trabalhos práticos referentes ao conteúdo já ministrado, nas faltas eventuais do professor;
c)      Ter sempre inventariado, em livro próprio, o material pertencente ao laboratório e apresentar ao professor a relação de material necessário;
d)     Providenciar o conserto de aparelhos que apresentarem defeitos;
e)      Cooperar na organização do laboratório como também de qualquer assunto relacionado ao ensino;
f)       Atender às solicitações do Coordenador do Curso ou do Diretor Geral.



Processo seletivo de docentes
Ao abrir algum processo seletivo de docentes, é lançado no site http://www.cotil.unicamp.br/concursos/editais.php o Edital, a Declaração de Disponibilidade e o Requerimento de Inscrição. No Edital é explicado tudo que precisa saber para fazer a inscrição: quantidade de vagas, requisitos obrigatórios, inscrições e sobre as avaliações. As partes sobre as avaliações e inscrições tendem a serem as mesmas para qualquer área em que se pretende ser admitido. A Declaração de Disponibilidade e o Requerimento de Inscrição são os mesmos para qualquer Edital, havendo diferenças no caso de um processo seletivo emergencial.

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